terça-feira, outubro 05, 2010

Elias Gomes cria mais de 100 cargos comissionados em Jaboatão dos Guararapes

LEI ORDINÁRIA nº 338/2009
Ementa: Organiza, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil –COMDEC e dá outras providências
O Prefeito Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica organizada no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, órgão funcional e hierarquicamente vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Manutenção e Defesa Civil, nos termos da Lei Complementar nº 5, de 7 de janeiro de 2009, com nível e atribuições de Gerência, para execução das ações de defesa civil. Parágrafo Único – A Secretaria de Obras e Manutenção passa a ser denominada Secretaria de Obras, Manutenção e Defesa Civil.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
III. Situação de Emergência: o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando danos superáveis pela comunidade afetada;
IV. Estado de Calamidade Pública: o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC compor-se-á de:
I. Gerência;
II. Assessoria Jurídica;
III. Assessorias Técnicas;
IV. Assistente de Secretaria;
V. Coordenação de Minimização e Resposta aos Desastres, composta de:
a) Núcleo Regional de Defesa Civil I – NUREDEC I;
b) Núcleo Regional de Defesa Civil II – NUREDEC II;
c) Núcleo Regional de Defesa Civil III – NUREDEC III;
d) Núcleo Regional de Defesa Civil IV – NUREDEC IV;
Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2009.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
A N O X I X 11/JUL/2009 5
LEI ORDINÁRIA nº 338/2009
Anexo Único
Tabela de Cargos e Vencimentos da COMDEC
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTOBASE QUANTITATIVO
Gerente CDA-2 1.500,00 01
Assessor Extraordinário CDA-1A 2.025,00 01
Assessor Técnico 2 CDA-3 800,00 07
Assessor Jurídico CDA-3 800,00 01
Coordenador CDA-3 800,00 03
Chefe de Núcleo CDA-4 550,00 12
Assistente Técnico CDA-5 337,50 18
Assistente de Secretaria 2 CDA-6 225,00 01
Auxiliar Técnico CDA-6 225,00 24
Assistente de Gabinete CDA-7 150,00 24
Auxiliar de Gabinete CDA-8 125,00 12

http://www.jaboatao.pe.gov.br/include/diario/2009/07/jul_07.pdf

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